DIRF X Isenção de Taxa Condominial

No meu condomínio temos 27 subconselheiros (um para cada torre) e 5 subsíndicos (um para cada fase) e um síndico geral, algumas isenções de taxas condominiais ultrapassaram a R$ 6.000,00 e o contador do condomínio, alegou que "o condomínio não tem personalidade jurídica e que não é obrigado a enviar a DIRF à Receita Federal mencionando está isenção". Pergunta: O condomínio deve informar estes valores na DIRF? Caso positivo quais são as penalidades e consequências ao condomínio e qual a fundamentação legal? Grato.

Imagem de perfil Jose Alberto da C. Cordeiro
Condômino(a)


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