Proibição ao proprietário de alugar seu imóvel dentro de um condomínio residencial?

Recebi determinação do Presidente do condomínio onde tenho uma casa de campo , para romper um contrato de locação que fiz com uma empresa para alojar alguns de seus funcionários. São pessoas de bom nível , educadas e ordeiras. Enfim, não causam nenhum problema. Alegam que, na ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO FECHADO VALE DO OURO, em sua CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA , Letra N diz o seguinte : "alugar parte ou toda propriedade autônoma ou ainda a residência se houver , para utilização de terceiros em finais de semana ,feriados e temporadas, salvo com prévia e expressa autorização da diretoria executiva observado o que a respeito dispuser o regimento interno ;" Solicito aos prezados amigos me esclarecer o seguinte: Pode o presidente do referido condomínio ordenar que eu desfaça o citado contrato baseado na cláusula acima citada? Esta imposição não está ao arrepio da CARTA MAGNA(Constituição Federal) que me assegura o direito supremo de propriedade? O que diz o CÓDIGO CIVIL sobre isto? É permitido que um síndico tenha este poder ? Na letra " N" da citada Cláusula também está expresso que isto somente poderá ocorrer com permissão expressa da diretoria do condomínio ? A tal diretoria tem poderes discriminatórios para escolher a quem dará o direito de não cumprir o que está exarado na famigerada Cláusula? Obrigado pela atenção. Mauro Garcia de Carvalho

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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