Inadimplência da taxa de condomínio; ajuizamento da cobrança; impedimento de adentrar no imóvel.

Ex esposa não pagou condomínio por 2 anos e mudou-se. A dívida foi ajuizada. Após a conclusão da partilha, este imóvel ficou só para mim. O imóvel está fechado a mais de 3 meses. Moro em outra cidade e fui impedido de entrar no mesmo para reformá-lo e posteriormente vendê-lo ou alugá-lo. Fui aconselhado por um advogado a lavrar um boletim de ocorrência e posteriormente adentrar na justiça com uma imissão de posse, devido a dívida já estar sendo cobrada judicialmente. É certo esse procedimento? Grato.

Imagem de perfil Antônio Roberto de Rezende
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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