É possível desmembrar um condomínio formado por dois blocos, com a mesma convenção?

Uma determinada construtora edificou dois prédios em uma área de terreno de metragem considerável. Sendo que: Primeiro edificou o bloco A, e anos depois o bloco B. Em baixo dos dois blocos A e B, está a garagem e as sublojas. A garagem ficou a mesma para os dois blocos. E se faz a passagem ás sublojas pela entrada dos dois blocos. Cada bloco tem sua entrada para os apartamentos fechada por uma porta com senha e interfone. Para quem acesse as sublojas não entre nos blocos. Cada bloco tem seu salão de festas! Mas, a referida construtora ao instituir o condomínio, o fez um só para todos os dois prédios (mencionando que o bloco B estava em construção). Com o mesmo CNPJ que não sabemos se vale para os dois, e valendo a mesma convenção condominial para os dois prédios. O detalhe é que não queremos o mesmo síndico para os dois blocos. Hoje, os síndicos querem instituir uma convenção para cada prédio, bem como um CNPJ individualizado, podendo ter suas contas bancárias independentes, entre si. Isso é possível? Há respaldo legal para esta individualização de CNPJs? Basta a vontade dos condôminos para este fracionamento? Os três prédios manterão o rateio entre si para manutenção da garagem e sublojas.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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