Novo proprietário da cobertura quer fechar terraço e instalar piscina e ofurô: as dúvidas são muitas

O prédio onde moro e sou síndico tem 12 apartamentos e uma cobertura, que, em função de sua fração ideal, já paga uma taxa condominial 3 vezes maior que as demais unidades. O novo proprietário da cobertura pretende fazer uma reforma que inclui o fechamento do terraço (ao qual só ele tem acesso) com vidros, nas laterais, e policarbonato ou vidro como fechamento superior (telhado, talvez retrátil). Neste espaço, ele quer instalar uma piscina pequena e, numa das suítes, ele pretende colocar um ofurô. Não tenho maiores detalhes do projeto, já que, até o momento, ele só me apresentou uma planta baixa, feita por arquiteto. Tenho várias dúvidas: 1- Com relação ao consumo de água: sendo única a conta de água do Condomínio, rateada de acordo com as frações ideais, caberia debitar ao proprietário da cobertura (que já paga 3 vezes mais que os outros) a esperada elevação do consumo, por ele ocasionado com a instalação de piscina e ofurô? O fato dele vir a ser o único a utilizar tais formas de consumo, gerando uma clara desigualdade com as demais unidades, impossibilitadas de instalar/usufruir das mesmas benfeitorias, é motivo suficiente para questioná-las e até mesmo proibi-las? A assembleia teria que ser convocada para deliberar a respeito? 2- Com relação à fachada: o fechamento lateral do terraço com vidro temperado é considerado alteração de fachada? E o fechamento superior do mesmo espaço (terraço), em vidro ou policarbonato altera a fachada? Se sim, o quorum para aprovação é de 2/3 dos condôminos? 3- Com relação ao terraço: a Convenção (de 1978) não cita textualmente o terraço como área comum, mas, na prática, por ser externo, eu entendo tratar-se de "área comum de uso privativo", da unidade de cobertura, única a ter acesso a ele. Está certa minha interpretação? Se sim, qual o quorum para autorizar que ele construa no terraço? Os mesmos 2/3 ou unanimidade dos condôminos? 4- Com relação à piscina e ao ofurô: o proprietário da cobertura, que é engenheiro civil e construtor, disse, sem apresentar nenhum cálculo, que" o acréscimo de peso é insignificante" e que "a laje suporta facilmente a sobrecarga". Pretendo exigir um laudo técnico avaliando a questão estrutural , para garantir que a laje suportará o sobrepeso. Ele mesmo (proprietário e engenheiro) poderá assiná-lo ou poderei exigir que outro engenheiro elabore tal laudo? Se for um engenheiro por mim indicado, a quem cabe os custos? Ao condômino ou ao Condomínio? 5- Devo exigir a apresentação de autorização/alvará da prefeitura? Agradeço, desde já, toda ajuda.

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Síndico(a)


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