Pode o sindico proibir minha visita de usar minha vaga, se esta é fração ideal na escritura do ap?
O meu imóvel consta a garagem como fração ideal, ou pelo o que entendo a vaga de garagem é minha, de uso privado.
A convenção do meu condomínio diz que as vagas de garagem é de uso comum e pelo o que eu pesquisei no código civil dos condomínios diz o seguinte:
"Art. 1.331. § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários"
Hoje foi "jogado" embaixo da porta de minha casa um informativo dizendo que quem não possui veículo (que é o meu caso) não poderá usar a vaga para visitantes em hipótese alguma. Aqui é uma vaga por unidade e o cond. possui mais 50 vagas extras que o síndico aluga para quem tem mais de uma veículo.Se a vaga de garagem faz parte na minha escritura como fração ideal e eu não possuo veíc. pq eu não posso usar quando eu tiver uma visita em minha casa? O síndico pode fazer isso?
Aqui as vagas são demarcadas com informação do bloco e apartamento.
Obrigada.