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Saiba mais ×Um único morador vem reclamando do barulho do trocador de calor que fica na área comum, já mandei os tecnicos avaliarem o referido barulho e tive a resposta que o ruído, que é baixo, é normal e que não podiam fazer nada. Mesmo assim, com a consultoria de uma empresa de aquecedores, solicitei a troca do motor e houve uma clara redução do ruído. Não tenho mais o que fazer e somente este morador reclama, o que fazer?
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Ordenar:
Sérgio, faça uma carta pra ele explicando o que foi feito e anexando um laudo do técnico onde conste que isso é uma característica do equipamento, não havendo mais possibilidade de diminuir o barulho.
Apesar de ser o único a reclamar eu daria essa satisfação a ele e dexaria claro que o assunto está encerrado por parte do condomínio.
Agora, cá entre nós, se você já fez o que podia e ele não se der por satisfeito, que se mude, afinal inquilinos têm mobilidade mais fácil que proprietários.
Se não tem mais o que fazer, desligue.
eLE PODE SER UM NEURÓTICO QUE NÃO PODE OUVIR O MINIMO BARULHO.
Eu ainda tentaria ver o isolamento acústico de onde fica o trocador.
Eliminamos o barulho gerado pela bomba da piscina colocando uma densa placa de espuma na porta da casa de bomba da piscina.
Porém como a TELMA colocou, existem pessoas que são mais SENSÍVEIS a ruído - isso eu aprendi com um técnico de acústica. Uns podem morar ao lado de uma escola de samba que não se incomodam. Outros põe janela acústica p/ não ouvirem o canto dos pássaros pela manhã. Se o morador for desse tipo, ele tem a opção de mudar para local mais silencioso - de acordo com a exigência dele - ou bancar a colocação de janela acústica no apto. Isso ele resolve com o proprietário da unidade.
Para o condomínio, esgotadas as soluções possíveis p/ o condomínio, ele que busque o que ele deseja fazer.
Sergio,
Faça um oficio para ele dizendo que voce ja amenizou o problema e quando ele alugou esse aquecedor ja existia!
E sugira que ele se mude para um sítio isolado!
Tem gente que nao pode morar em condomínio nunca!
Sergio, as reclamações, se tomadas as providências cabíveis, já foram tomadas. Onerando os outros Proprietários. Se o Morador inquilino, não está satisfeito, o contrato dele é com o proprietário. O relacionamento com o condomínio ( advertências, multas e cobranças caso haja ), será por intermédio do proprietário. Se outros condôminos reclamassem oficialmente, poderia ser tentada uma outra providência. O barulho que um aquecedor produz, é muito pequeno, e se não estiver acima de 50 DBA ou 40 dependendo da zona definida, com a janela fechada a 1,5metros, não há o que reclamar. Nem na selva, pois os grilos e sapos, fazem barulho maior durante a noite. Deixe ele se utilizar do " jus esperniandi " e pronto.