Proibição pelo sindico do zelador entregar as chaves ao locatario de ap por temporada é legal?
O prédio situa-se em Ubatuba-Sp ( Litoral Norte) e toda locação é efetuada diretamente entre proprietário e locatário em REGIME DE TEMPORADA e as chaves ficam em um clavuculário de acesso ao Zelador.
As chaves somente podem ser entregues mediante a apresentação do Contrato firmado e assinado pelas partes
O prédio não dispõe de porteiro.
Os empregados são :
1- Zelador ( que reside no predio)
2- Faxineira
3-Vigia + folguistas