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Pergunta

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Alessandro de Assis Jácome

Achei um gato na luz, feito por um condômino. Chamarei um técnico e a polícia (190). Agirei bem?

Por Alessandro de Assis Jácome
9 anos

Gato na luz feito por morador de condomínio. Tenho suspeita (99% certeza) de gato na energia feito por um apartamento, não sei se está roubando a concessionária ou o próprio condomínio. Como proceder para efetuar o flagrante? Devo eu chamar a polícia (190)?

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Respostas (11)

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Angelina Somolanji R. Oliveira
Angelina Somolanji R. Oliveira respondeu
9 anos

A principio eu não chamaria a polícia. Eu verificaria se há realmente um desvio de energia, caso realmente tenha este desvio, chamar testemunhas, refazer e acertar a parte de energia e dar advertência e multa ao condomino. Se você já chamar a polícia vai criar um clima complicado para você e o prédio, pois podem achar que o prédio é conivente com a situação. Opinião minha, se achar melhor outra ação, você que sabe.

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
9 anos

Alesandro,

Se eu estivesse no seu lugar eu iria conversar com esse morador e dizer que "eu sei o que vocês fizeram no verão passado)(rs) - chamar a polícia é um ato arbitrário, não podemos julgar.
Acho que o melhor caminho é a conversa;. Se fizer novamente daíchama a concessionária e ela toma as providencias cabíveis.

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Alessandro, converse com o morador na frente de testemunhas, se for luz do condomínio aplique multa, se for dele mesmo (passando peloo relógio sem cobrar) ou de outro morador fica difícil aplicar a multa.
Emq ualquer dessas situações denuncie à concessionária, no seu caso acho que é a LIGHT, para que venha até o condomínio e tome providências, não é caso de polícia.

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

Alessandro,
Eu não conversaria com morador.
Há quanto tempo você é síndico neste condomínio - se for a pouco tempo - ótimo! Se não, alegue que vc percebeu, desconfiou a pouco tempo.

DOCUMENTE junto a Light um pedido de revisão completa das instalações elétricas. Se vc chamar a consessionária, enfraquece a conivência do condomínio.

O técnico da Light fará a vistoria completa e, após isso, protocolo pedido de autorização para troca da chave do centro de medição. A Light deve informar que a troca da chave pode ser feita e vc troca a fechadura - acho que pode até ser colocada uma de tipo Tetra!

A chave do teu centro de medição deve estar na mão de alguns espertos - ou foram fornecidos no passado para efetuar o gato.

Depois disso, os usuários de gato virão "quentes" e simplesmente informe que a Light fez vistoria no centro de medição, que é propriedade da LIGHT - o condomínio é APENAS fiel depositário.


Eu fiz isso para a NET. 1o. Foram trancados todos os DGs nos andares e a NET veio vistoriar. Só nos 1os. 3 andares cortaram 5 gatonets. De noite era morador reclamando do sinal Net e o porteiro informava para ligar para a Net. Aí o morador queria a chave do DG e simplesmente o porteiro dizia que não estava na portaria e sim na sala de administração. Apenas 1 morador abusou de me interfonar para pedir a chave. Simplesmente disse que a chave seria entregue apenas p/ o técnico da Net pois o condomínio estava sob fiscalização e vistoria da concessionária do serviço. Morreu o assunto e nunca mais houve gatonet!

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Há a necessidade de esclarecer a diferenciação de tratamento entre "gato" de luz e de TV a Cabo.
No caso da luz, a concessionária regulariza o corte ou a ligação e responsabiliza a unidade pelo gato; no caso de TV a Cabo, já há julgado que responsabilizou o condomínio.

Justiça condena prédio por usar TV a gato - 14/11/2007 (Fonte: Jornal Destak)

Em decisão inédita no país, juiz considerou todos os moradores de um edifício na Saúde responsáveis pela fraude cometida por vizinhos; com isso, abre caminho para processo milionário de indenização.

O condomínio inteiro do edifício Mont Blanc, na Saúde, foi condenado pela Justiça por pirataria da conexão da TV a cabo.

?É a primeira vez no Brasil que um condomínio é condenado pela fraude e não só os condôminos que usufruem dos serviços?, disse Leonardo Palhares, advogado responsável pela ação interposta pelo Sindicato das Empresas de TV Por Assinatura (Seta).

O juiz da 3ª Vara de Justiça do Fórum do Jabaquara, Paulo de Oliveira Filho, considerou, na decisão, o uso indevido do sinal de TV. O magistrado acolheu a conclusão de um perito, realizada no dia 23 de março.

Com a decisão favorável, o Seta pode entrar com ações indenizatórias contra o residencial, cujo valor pode chegar a milhões de reais (leia texto ao lado).
?O uso fraudulento desses ativos é crime passível de ações civis e criminais?, explica Jair Jaroleto Jr, assessor jurídico do Seta. Ou seja, pode dar até cadeia, de até oito anos, no caso do síndico.

Áreas comuns
A maioria dos casos de furto de sinal ou ?gato? em condomínios ocorre a partir das áreas comuns, entre os apartamentos, que, segundo Palhares, devem ser zeladas por todos os condôminos e geridos pelo síndico. Em caso de fraude, o condomínio inteiro pode ser responsabilizado pelo ato do vizinho, diz.

De acordo com o Seta, 240 mil condomínios no país têm acesso pirata à TV paga, o que causa prejuízo de R$ 500 milhões. Procurados, o Sindicond (Sindicato dos Condomínios de São Paulo) e a síndica do edifício condenado preferiram não comentar a decisão. Cabe ainda recurso, no prazo de 15 dias, contra a decisão judicial.l

Empresas vão pleitar Milhões de Reais
Em breve, o sindicato vai entrar com nova ação na Justiça, desta vez para pedir uma indenização ao condomínio Mont Blanc.

Segundo o advogado responsável pela causa, Leonardo Palhares, ?o valor pode chegar a milhões de reais?. Ele afirma que o juiz pode condenar o prédio ?a pagar até três mil vezes o valor do objeto falsificado?. Como o custo médio de uma assinatura de TV paga é de R$ 60 mensais, se o juiz considerar seis meses de furto, o valor seria de R$ 1,080 milhão.

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

Reportagens sobre o assunto:
* http://www.sidneyrezende.com/noticia/14291+light+firma+parceria+com+disque+denuncia
* http://www.condominioeetc.com.br/44/manutencao2.shtml
* Comunicado da Light - http://www.light.com.br/web/aplicacoes/documentos/adm/documento.asp?documento=656K604G&inline=1
* Esse caso deu na TV: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1546386-5606,00-PUBLICITARIA+E+ABSOLVIDA+POR+GATO+DE+LUZ+QUE+TERIA+SIDO+FEITO+POR+EXNAMORAD.html
* http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=42032
* http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=174298

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Edilson Silva
Edilson Silva respondeu
5 anos

Olá Sou Sindico em MG a pouco tempo,mais de acordo com as situações que tenho visto o sindico não deve se envolver direto em problemas com moradores não é o melhor caminho.
eu relataria a administradora o fato e se for possível aplicaria uma multa direta se constar em ATA.
Caso não conste em ATA solicite ao jurídico que faça a notificação e mande entregar ao morador.
o sindico tem o papel de cuidar do condomínio e resolver atritos e não deve se envolver em problemas com moradores e alimentar situações que interfiram na relação e convivência dos moradores.

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Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha respondeu
5 anos

Sim, acione a PM e deixe o caso por conta deles, pois trata-se de furto de energia.

Luiz Leitão da Cunha

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Sandra Mara Mendes Carneiro Lyrio
Sandra Mara Mendes Carneiro Lyrio respondeu
3 anos

Fiquei um pouco chocada com as respostas. Todas defendem uma abordagem diplomática para se preservar a "convivência". Pelo que eu entendi, o morador rouba energia do prédio, ou seja, rouba de "todos" e ainda desejam manter a "boa convivência"? Com ladrão, mau caráter não existe possibilidade de "boa convivência". Ao meu ver, " ipsis litteris". O rigor da lei! Processo nele.

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Jaci Nunes Júnior
Jaci Nunes Júnior respondeu
3 anos

Certo, primeiro teria que ter certeza se o “furto de energia” é do condomínio ou direto da concessionaria (CELESC), se a ligação foi feita diretamente na caixa de medição da unidade e não está passando no relógio medidor, logo entendesse que o furto é da concessionaria (CELESC) e não do condomínio.

No meu ponto de vista a unidade que ligar a energia direto na caixa de medição sem o relógio medidor, ou seja, esta conectada na própria rede, porém, sem a autorização da concessionaria (CELESC), nesse caso esta “furtando energia” (o síndico não deve entra nessa briga), deve ser feita a denuncia para CELESC e deixar que a mesma tome as devidas providencias.

Lembrando que o síndico responde civil e criminalmente pelo condomínio, furto é crime, mas cabe a justiça julgar e não ao síndico, por isso em casos extremos deve-se acionar a policia.

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Rogério de Souza
Rogério de Souza respondeu
2 anos

Referente ao possível uso de energia elétrica sem a respectiva autorização, faz-se necessário inicialmente averiguar a origem da energia elétrica.

Em caso de uso da energia elétrica do condomínio, contrate um eletricista para realizar a manutenção, e munido de um laudo e Nota fiscal, efetue a cobrança dos serviços do respectivo condômino(via boleto - Área privativa - Reparo a dano), advertindo-o sobre a ilegalidade da instalação.

Em caso de uso da energia elétrica da Empresa distribuidora(CELESC), informe o fato e solicite providências; arquivando os documentos que comprovem a busca por soluções.

Adm. Rogério de Souza
ADCON SC Condomínios

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