Condomínio pode processar o ex-sindico ?
O síndico atual já está no 3º ano de mandato, pode processar pelo motivo de prestação de contas anteriores?, sendo que estas contas foram aprovadas em assembléias e registradas em cartório, tudo documentado até com os balancetes mensais de todos os 16 anos do sindico anterior? Também não menciona no processo quais os anos de prestação de contas.
Obs. não fez reunião para tomar esta atitude, quem perde mais o processado ou o condomínio?