Pode o síndico responder por 180 cond. a resp. de indenização em caso de desapropriação?
Ele poderia ter respondido por 180 condôminos, sem passar a proposta em assembléia?
Neste caso, foi feito depósito em juizo? Quando e quem poderia receber esta indenização?
No codigo civil de 2002 tem que haver aprovação de 80% dos condôminos? ou seria 100%.
Neste caso que temos alguns apartamentos em justiça, como ficaria?