Meu ZELADOR gostaria de passar a exercer a função de PORTEIRO DA NOITE. Com alteração na CTPS. Posso

Sou Sindico de um prédio residencial em Niterói e tenho uma dúvida, que gostaria dentro do possível, ser esclarecido, para ver se posso atender ou não o pedido de meu zelador. Meu zelador trabalha no prédio há mais de 5 anos. Ele gostaria de não mais exercer a função de Zelador, e passar a exercer a função de PORTEIRO DA NOITE. Outro funcionário será contratado para exercer a função de Zelador. No caso de enquadrarmos o Ex-Zelador na função de PORTEIRO noturno, qual o risco do Condominio, no que tange algum direito violado ? São as seguintes hipóteses: 1 - Vou reenquadrar o ex-zelador na função de porteiro, alterando a nomenclatura na CTPS, para PORTEIRO, e o mesmo passará a exercer a função de PORTEIRO. No caso, vai haver REDUÇÃO DE SALÁRIO. Posso fazer isso ? 2 - No caso de eu enquadrar ele como PORTEIRO na CTPS, e manter o salário dele. Cooro o risco dos demais PORTEIROS virem a pleitear em Juizo o mesmo salário desse ex-zelador ? Estariam exercendo as mesmas funções, o mesmo cargo ? Se eu quiser insistir em transformar o zelador em Porteiro, como devo proceder para poder ficar de acordo com o sindicato ? Existe algum risco para o Condomínio ? Qual seria ? Desde já agradeço sua atenção .

Imagem de perfil Arthur Monteiro Guerra
Síndico(a)


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