Meu ZELADOR gostaria de passar a exercer a função de PORTEIRO DA NOITE. Com alteração na CTPS. Posso
Sou Sindico de um prédio residencial em Niterói e tenho uma dúvida, que gostaria dentro do possível, ser esclarecido, para ver se posso atender ou não o pedido de meu zelador.
Meu zelador trabalha no prédio há mais de 5 anos.
Ele gostaria de não mais exercer a função de Zelador, e passar a exercer a função de PORTEIRO DA NOITE.
Outro funcionário será contratado para exercer a função de Zelador.
No caso de enquadrarmos o Ex-Zelador na função de PORTEIRO noturno, qual o risco do Condominio, no que tange algum direito violado ?
São as seguintes hipóteses:
1 - Vou reenquadrar o ex-zelador na função de porteiro, alterando a nomenclatura na CTPS, para PORTEIRO, e o mesmo passará a exercer a função de PORTEIRO. No caso, vai haver REDUÇÃO DE SALÁRIO. Posso fazer isso ?
2 - No caso de eu enquadrar ele como PORTEIRO na CTPS, e manter o salário dele. Cooro o risco dos demais PORTEIROS virem a pleitear em Juizo o mesmo salário desse ex-zelador ? Estariam exercendo as mesmas funções, o mesmo cargo ?
Se eu quiser insistir em transformar o zelador em Porteiro, como devo proceder para poder ficar de acordo com o sindicato ?
Existe algum risco para o Condomínio ? Qual seria ?
Desde já agradeço sua atenção .