Pagamento de taxa de condomínio COM BOLETO bancário.
ano passado foi decidido em AGO por unanimidade que a taxa de condomínio seria paga com boleto bancário. Todos começaram a pagar, porém um morador que não foi a AGO falou que não vai pagar, pois acha que a taxa bancária de 3 Reais cobrado pelo banco é abusiva, e tem uma lei no código Civil que não permite isso, e que vai entrar na justiça para que a taxa de condomínio volte a ser paga na Administração. ele está certo ou todos que aprovaram em AGO por unanimidade é que estão errados ?