A Assembleia Ordinária pode deliberar um item do RI sem quorum de 2/3?

No ultimo dia 01/04/2015 em Assembleia Ordinária eu tive que me ausentar antes do final da AO e foi deliberado por unanimidade a a utilização de menores de 12 anos a piscina, mesmo não sendo hospedes, desde que autorizados pela sindicae/ou conselho. E colocou também que hospedes podem utilizar a piscina. Porém em nosso Regulamento existe um artigo que vai contra esta ação, cito abaixo: Art 57 - A utilização da piscina é exclusivamente para os moradores do Edifício e, excepcionalmente, menores de 14 anos que estejam hospedados no prédio, mediante a apresentação de exame médico de aptidão física e o pagamento a ser estipulado pelo Síndico por período máximo de 15 dias. O nosso condominio é composto por 64 apartamentos. No meu entendimento a ação está em desacordo com RI, pois teria que haver 2/3 dos proprietários para que tal ação fosse deliberada. Estou correto ou não? Se eu estiver correto qual os procedimentos tenho que adotar para supender essa deliberação? Desde já agradeço. Cordialmente. Claudio

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