VOTAÇÕES DA ASSEMBLEIA ANTERIOR VALE PARA ASSEMBLEIA ATUAL?

No mes passado houve uma assembleia para prestação de conta referente ao ultimo ano, na qual foi reprovada pela maioria dos condominos: 10 reprovaram e 3 aprovaram. Nesse mes teve outra assembleia sobre o mesmo assunto e o resultado da votação foi: 9 aprovaram, 3 reprovaram e 2 absteve se do voto. Ocorre que dos 9 votos pela aprovação: 6 estavam presente e 3 não vieram e nem mandaram procuração, mas a Sindica computou esses votos dizendo que vale porque na assembleia anterior eles votaram pela aprovação da prestação de conta da sindica. Na assembleia anterior teve um voto pela reprovação, na qual o proprietário não compareceu na nova assembleia, mas esse voto a Sindica não considerou. Pergunto alguem da área jurídica se pode uma coisa dessa, pois pelo menos eu entendo que a cada assembléia é uma nova votação e não vale computador votos da assembleia anterior. Alguem sabe de alguma lei que proibe esse tipo de coisa? Por esse motivo pode ser solicitada o cancelamento da assembleia e como deve ser feita? É que como os votos já estavam vencidos, eu optei por abster dos votos e dei uma sugestão de que para não haver injustiça, o mais correto seria de pedir para o setor jurídico da SECOVI analisar os itens pendentes para que os condominos pudessem fazer uma decisão mais correta e justa. Seu eu soubesse que esses 3 votos não seria válidos, teria votada pela reprovação e isso daria um empate, pois parece que tem uma loja inadimplente.

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Condômino(a)


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