Loja Térrea não consegue alvará e culpa o edifício por não ter AVCB?
Estou com um problema em um edifício comercial que administro. A loja térrea foi alugada e o inquilino iniciou obras no imóvel sem apresentar a documentação (ART + Projeto aprovado na Prefeitura). O síndico solicitou a apresentação dos documentos e o inquilino informou estar providenciando. Hoje, o inquilino entrou em contato conosco informando que ao solicitar a documentação na Prefeitura, foi solicitado o certificado de AVCB do edifício para que o mesmo consiga o alvará de funcionamento da loja. O condomínio está em processo de finalização das adequações p/ obter o AVCB. Porém, ao informamos isto ao inquilino, obtive a seguinte resposta:
"Como é de seu conhecimento a concessão do Alvará de funcionamento está condicionada a apresentação do AVCB.
Dessa forma, e na melhor forma de direito, serve a presente para informar que ate a apresentação do respectivo Alvará, responsabilizamos V.Sas. pelos prejuízos que poderão advir pelo atraso na obtenção do respectivo Alvara bem como pelo ressarcimento dos valores pagos com alugueis, despesas condominiais e IPTU do referido imóvel."
Até entendo que de certa forma o condomínio seja responsável no que diz respeito ao alvará, porém, o que tem a ver com responsabilizar o edifício por ressarcimento de despesas com condomínio, aluguel e IPTU? Além disto pelo que entendi também quer culpar a administradora. Entendo que isto é obrigação do responsável da unidade, independente do motivo.
Além disto, tenho uma dúvida, o AVCB neste caso deve ser do conjunto (loja) ou do edifício? O que devemos fazer agora? Preciso orientar o síndico no que fazer..
Se puderem me ajuda nestas informações, agradeço!!
Rafael