Os Alphavilles não são Condomínios

Senhores(as), recentemente tive problemas sérios, incompatíveis e sem o mínimo que se espera de qualidade de vida em um empreendimento que leva a marca nacionalmente conhecida Alphaville. Acreditava que, como se tratava de um empreendimento de grife, nós teríamos garantias de que as propagandas anunciadas, que os usos e ocupações propostos e que as regras pré-estabelecidas seriam perfeitamente obedecidas e em caso de descumprimento local a marca paulista interviria com o fim de manter a imagem e o padrão do local associada a ela. Ledo engano! Venderam para mim um terreno residencial com uma bela área verde, com árvores e outras vegetações nativas mas um ano e meio depois de vendido resolvem implantar na referida área verde um galpão garagem de caminhões, tratores e outros veículos pesados, oficina de ferramentas de médio e grande porte e, para finalizar, banheiros para prestadores de serviço. Tudo poderia ser implantando em outras áreas mas aquele(s) que decidiu por este local o fez pois é a mais distante de sua própria residência ou lotes de propriedade. Igualmente ruim foi a postura da referida marca paulista que se eximiu de assumir a responsabilidade de intervir neste descomedimento, o qual resulta na destruição do sonho da minha família e de várias outras impactadas. O pior é que os Alphavilles do país todo são implantados como Loteamento com Associação de Proprietários, onde os artigos do Código Civil que tratam de condomínios e que resguardam os proprietários de forma muita clara e firme desse tipo de desregramento, não se aplicam, deixando para o Estatuto da Associação esse papel. Como, creio eu, nenhum outro Alphaville na história da marca teve a ideia estulta de retirar as áreas verdes dos residenciais para implantar um galpão de garagem e serviços para abrigar os veículos pesados e as ferramentas de uma empresa terceirizada, reduzindo a qualidade de vida de todos aqueles que moram ao redor desta funesta edificação, no lugar de implantá-la em áreas próprias do tipo industrial e comercial, também presentes no loteamento, o já referido estatuto, o qual é padrão para o Brasil inteiro, é omisso em relação ao uso e ocupação das referidas áreas verdes. O tal estatuto está neste link: http://amaj.com.br/wp-content/uploads/2014/11/novo-estatuto.pdf O único resguardo que imagino ter está no Parágrafo Quarto do Art. 14 que diz: ?As deliberações que impliquem em alteração a este Estatuo Social, visando a alteração das características peculiares do Loteamento, bem como as matérias constantes (...), dependerão, além da aprovação dos associados em assembleia geral especialmente convocada para este fim e obedecendo-se o quórum de votação previsto no Parágrafo Segundo deste Artigo (...)? Enfim, entendo que retirar área verde e construir um galpão seja alteração de uma das características peculiares do loteamento. Estou certo? É isso mesmo ou interpretei errado o que quer dizer o texto?

Imagem de perfil Marcus Vinicius
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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