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Saiba mais ×Esse Condômino, já foi notificado anteriormente pelo mesmo motivo(estacionar um BARCO de médio porte, em sua vaga na garagem).Ele se sente injustiçado e entrou na justiça contra o Condomínio e a Administradora. Lembrando, que o Regimento Interno não prevê esse tipo de situação.
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Ordenar:
Garagem = abrigo de veículo. Barco igual = veículo. A menos que esteja triscando a área comum eu não vejo problema em guardar o barco e não a Van, ok? Mas se está em judice é aguardar decisão, acredito que vocês percam.
Abraços
Se a justiça foi acionada agora é se defender e aguardar.
Mas se a entrada ou saída do barco causa algum transtorno extra ao condomínio ou se suas dimensões são maiores que a demarcação da vaga, ele com certeza irá perder a causa.
Dnatas, o barco é um veiculo, logo colocá-lo na vaga, procede, vocês vão perder a ação e desembolsar uma boa grana para o condômino, ok
Aderson José
Sindico
Sorocaba-sp
O que está escrito na Convenção? deve constar veículo de passeio, logo não pode se guardar barco no estacionamento.
Atenciosamente.
Mauro Higa
Síndico Prof. / Gerente Adm
(11) 99152-5515
mauro.1965.higa@gmail.com
ai ai ai e depois tem gente querendo deixar a Convenção e o RI mais enxuto, deixando de especificar detalhes no texto.
O fato de não ter escrito na Convenção ou RI a palavra barco como proibido ou quais os veículos que são permitidos, se esse barco não ultrapassar os limites da vaga, o morador tem o direito de guardar esse seu "veículo" em sua vaga.
Até porque Amiga, numa cidade praiana qual o problema, não é mesmo? Se a convenção apenas coloca veículo e esquece do "automotor" entra até bicicleta.
Gestora e Adm.de Condomínios - Graduada Universidade CESUMAR; Mediação e Arbitragem - curso TASP -
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
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