Churrasqueira com a saída da chaminé na minha janela, e entrando fumaça no meu apartamento.

Em outubro/14 o síndico realizou reunião e levou para votação a construção de uma churrasqueira. São 16 apartamentos no total, sendo que no dia da reunião 2 moradores não estavam presentes. Dos 14 presentes, 2 estavam inadimplentes. Na hora de votar a obra chamaram um dos moradores ausentes que desceu para votar e depois subiu - não participou da reunião - o que eu entendo que esse morador era ausente, não podendo deliberar, visto que não participou de nada, pois não sabia nem o que ficou acertado. Assim, dos 12 moradores que poderiam votar, 3 votaram contra a churrasqueira. ''Aprovada'' essa obra pelos 9 restantes - pois, seguindo o que determina o código civil, precisaria-se de no mínimo 11 votos, pela regra das obras voluptuárias, que é 2/3 - ficou combinado que antes dessa obra seriam feitas melhorias mais urgentes, como arrumação do piso do prédio, conserto dos interfones, etc, além de que seria feito um aumento de R$ 30,00 para a realização desses serviços. No dia da reunião não foi feita a ata e ninguém assinou. Contudo, agora no mês de maio o síndico simplesmente iniciou a obra da churrasqueira, sem antes levar para votação o local e orçamentos, de forma que todos os condôminos votassem e aprovassem tais pontos. Contudo, o síndico, sozinho, resolveu fazer um quiosque junto com a churrasqueira, num canto do pátio do prédio, que fica exatamente em baixo da minha janela e praticamente colado no apartamento do térreo - fica a menos de 1 metro da janela do quarto do apartamento térreo. No dia que as obras iniciaram, a vizinha do térreo perguntou a eles aonde estava a ata da reunião. A esposa do síndico informou que não tinha ata - 7 meses depois - e assim fez uma ata de qualquer jeito e saiu batendo de porta em porta para pegar as assinaturas. Nessa ''ata'' não consta os moradores que estavam presentes, não consta quem estava inadimplente e portanto, sem direito a voto, não consta quem votou a favor e quem votou contra, bem como apenas aborda que a maioria votou a favor da construção da churrasqueira, e que o valor seria aumentado em R$ 30,00. Ainda, não constou que ficou decidido que antes da churrasqueira, seriam feitas outras melhorias no prédio. Arrisco-me a dizer que a tal ata foi feita na má-fé, inclusive, pois é um absurdo as omissões no documento. Ficou todo distorcido do que realmente foi decidido. Enfim... A chaminé da churrasqueira tem saída no 2º andar, e assim, a fumaça está vindo toda pra dentro do meu apartamento. A vizinha do térreo obriga-se a fechar todas as janelas da casa dela, pois as pessoas que estão no quiosque conseguem enxergar todo o apartamento por dentro, o que fez com que ela perdesse toda a privacidade a qual tem direito, e lá também entra fumaça. Além dessas questões, a obra não foi realizada por profissional, e por tratar-se de nova edificação, pois possui paredes e telhado, não tem autorização na prefeitura da cidade. Ainda, denúncias foram feitas e o condomínio foi multado pelo CREA/RS e pela Prefeitura de Porto Alegre, em razão das irregularidades. Dessa forma, o síndico chamou nova reunião dia 20/05/15, apena para informar sobre as multas e fazer chamada extra no condomínio, para o pagamento destas. Durante e reunião ele apenas informou que a obra tinha custado o absurdo de R$ 12.000,00, além das multas, e ainda quando questionado de o porque não ter chamado reunião para aprovação de valores e definição de local, disse que ele tinha o ''poder de veto'', e que mesmo que alguém votasse por outro local, ele iria fazer onde foi construído. Quando da inauguração da churrasqueira, reclamei da fumaceira dentro do meu apartamento, e eles disseram que não podem fazer nada e a esposa dele ainda tenta justificar que eu tenho que suportar isso, pois a vizinha do prédio de trás escuta música alta e ela aguenta. Enfim... Não sei o que fazer, pois sou asmática e inalar fumaça piora meu estado de saúde, ainda mais no inverno rigoroso que está fazendo aqui. Só vejo a alternativa da judicialização deste absurdo. Mas há algo que eu possa fazer administrativamente? Como devo proceder nesse caso?

Imagem de perfil Amanda Gonçalves
Inquilino(a)


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