DISPOSITIVO DA LEI QUE PODE ANULAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Minha enteada promoveu uma ação no Juizado Especial, contra o locador após a entrega das chave, arguindo os artigos 22 IV, 37, 38 da Lei do Inquilinato 8.245/91 e por cobrança indevida (conta de energia inexistente). Na Audiência de Conciliação, induzida pelo o seu advogado, concordou com o acordo leonino proposto pelo reclamado. Pergunto, pode a locatária pedir anulação da audiência alegando que foi induzida em aceitar o acordo?

Imagem de perfil José Munzer Braide
Condômino(a)


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