Negociação de Taxa de Condominio em atraso
1) A Administração (sindico, subsíndico e membros do Conselho) tem autonomia para negociar o recebimento de Taxa Ordinária com seis meses em atraso, alegando problemas financeiros, isentando a multa e juros, e dividindo em parcelas o valor devido?
2) Em caso positivo, a Administração pode formalizar documento do acordo entre as partes? deve registrar em assembleia o acordo firmado?
3) Em caso negativo, o acordo já formalizado quem devera arcar com a isenção e qual o paramento legal contrario ao acordo?
4) Ha risco da Administração ser obrigada a aceitar a isenção para outros condôminos que venha a ser inadimplentes e solicitarem negociação igual?