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Saiba mais ×A convenção do meu condom´nio determina que o sindico pode ser ficar por dois anos, reelegíveis. No regimento, defini-se que o sindico pode ser eleito para mandato de 1 ano, reelegivel por apenas mais 1. o que vale mais?
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A convenção é a lei maior dentro do condomíniio, portante o sindico pode se canditar por dois anos e se reeleger.
A convenção é superior ao regulamento interno.
O usual é dois anos com direito a reeleição, não determinado a quantidade de vezes que o sindico pode se candidatar.
Aline:
Sou seu vizinho; moro no Portão e tenho escritório na Pça Rui Barbosa.
A convenção está acima do Regimento ou Regulamento Interno. O RI só regulamenta (ou complementa) o que faltou ser regulamentado na convenção. Como no seu caso, em que o assunto já está regulamentado na convenção, o que consta no RI considera-se letra morta, ou seja, não vale. Boa sorte.