Garagem- O condomínio existe há 21 anos e as vagas de garagem são insuficientes, o que fazer?

Há 25 anos, vinte pessoas se reuniram para a construção de um prédio condominial/residencial; em dezembro de 1986 houve a incorporação e a construtora mencionou na documentação que seriam construídos 20 unidades (duas por andar) com 40 vagas indeterminadas e não localizadas nos dois subsolos. No decorrer da ocupação foram sendo observadas que as garagens eram em numero de 36. Como solução decidiu-se em assembléias a introdução de duas vagas com a criação de "mezanino" sobre a rampa de acesso e outras duas no corredor externo do edifício (área destinada a Lazer). Nesta mesma ocasião, em Assembléia foi realizado o sorteio das vagas que foram numeradas e designadas para cada um dos apartamentos. Esta relação apartamento x vagas é parte integrante da Convenção em vigor. Um dos condôminos que tinha as suas vagas demarcadas desde àquela época não ocupou o apartamento por alguns anos; depois o alugou para pessoas que possuíam veículos. Há cerca de quatro anos, ele entregou a unidade para a moradia da sua filha, que também possuía dois veículos médios e respeitavam as faixas de demarcação existentes no solo. Recentemente, trocaram os veículos por carros maiores; obviamente, avançaram cerca de 0,80 cms para fora da faixa-limite o que impossibilitou/dificultou a entrada e saída do veiculo do usuário da vaga ao lado. Este fato gerou muitos aborrecimentos entre os dois condôminos e por fim, o infrator foi advertido verbalmente. Não acatou e foi advertido por escrito; não acatou e foi multado por estar infringindo as regras de utilização do espaço contidas na Convenção Coletiva. Inconformado, vez um levantamento da metragem individual das 40 vagas constatando que em média as vagas "tipo gaveta" tinham cerca de 8,40 mts cada uma, mas a dele embora tivesse 8,00 metros demarcados, deveria ser considerada como tendo 6.40 metros úteis face no fundo existir a rampa de acesso que impedia que os seus dois veículos (perua Ford Escort e Citroen C4) ficassem dentro da faixa-limite frontal. Argumentou que não havia espaço suficiente para manobrar os veiculos e podê-los estacionar um de frente e outro de ré. Com base nesta argumentação, contestou a multa recebida e informou ao Sindico e Comissão Fiscal que iria mover uma ação requerendo o seu "direito de igualdade da propriedade). Os apartamentos são todos com a mesma metragem e a área comum corresponde a 5%. Como Conselheiro, em várias oportunidades que o assunto vinha sendo discutido eu afirmei, na minha ótica, de que a Convenção Coletiva assinada tempos atrás e a nova Convenção Coletiva datada de 2009 (para refletir as modificações do Código Civil) que foi assinada POR TODOS os 20 proprietários e devidamente registrada na forma da Lei e na qual constou as designações das vagas numeradas a cada unidade, deve prevalecer e a alegação do reclamante ser considerada como indevida, devendo mesmo ajustar-se as regras vigentes. È um problema dele e não do condomínio. Apesar deste argumento, e pela insistente ameaça do reclamante, o sindico levou o assunto para uma Assembléia Geral Extraordinária e apresentou três alternativas: a) Rodízio de veículos para equalizar o problema da "propriedade"; b) Criação de uma vaga (utilizar parte da área de lazer-salão de jogos ou outra solução técnica); c) deixar como está e resolver o problema em juízo. A maioria dos proprietários optou pela criação de uma vaga (sem saber ao certo onde seria efetivada: redução do salão de jogos, outro mezanino sobre a rampa de acesso, etc. e tal). Com certeza, quando for (em) apresentada(s) a(s) proposta(s) e local da nova vaga, vai acontecer uma "chiadeira". A possibilidade da troca das vagas para acomodar a situação, já havia aventada e oferecida ao reclamante, porém sem sucesso. O reclamante se recusou em fazê-lo. Gostaria de ser esclarecido, após o longo histórico: 1) - As regras estabelecidas na Convenção Condominial têm validade sobre um possível questionamento de ?isonomia na propriedade??; (2) - Julgamentos em questões semelhantes direcionam para um rodízio de vagas?; (3) - Obrigação do Condomínio em procurar e pagar uma vaga, fora do edifício? 4) - O que fazer neste ínterim: continuar multando o condômino?; 5)- Requerer judicialmente que ele seja impedido de colocar os dois carros e continuar a impedir/dificultar a manobra do seu vizinho?;(6)- encontrar uma permuta de vagas e obrigá-lo a aceitar? Por favor, nos ajudem se possível encontrar um caminho... Obrigado pela atenção e paciência.

Imagem de perfil Osmar Martins Cerioni
Síndico(a)


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