o recebimento das áreas comuns em condomínios novos é obrigação do primeiro síndico? como fazer?
Sou o síndico de um prédio novo e as áreas comuns estão apresentando muitos problemas. Fui verificar e , diferente das unidades habitacionais, não existe nenhum termo de recebimento ou laudo de vistoria.
Como primeiro síndico fiquei preocupado, principalmente porque estão parecendo diversos problemas e a construtora está realizando os reparos de forma muito insatisfatória.
Que devo fazer para me proteger, proteger meu patrimônio (pois também sou marador e proprietário de uma unidade) e dos demais?
É possível mediante um laudo suspender o pagamento de algum valor que ainda devemos pagar ou pagar em juízo até que todos os problemas sejam resolvidos?