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Com certeza ele vai entrar com ação judicial no justiça do trabalho porque o descanso é obrigatório por Lei, de, no mínimo uma hora.
Como qualquer trabalhador do Brasil, é regido pelas regras CLT. Sendo a jornada de trabalho maior que 6 horas, é obrigatório intervalo, de no mínimo, 1 hora.
Zelador também é trabalhador, sob regime brasileiro, logo regido pela CLT.
Marcos, se ele não faz o intervalo de almoço, que é obrigatório por lei, deverá então receber essa hora como hora extra; do contrário, num eventual processo trabalhista ele ganhará facilmente.