Olá, em meu condomínio ocorreu um fato que consideramos criminoso, porém necessitamos da opinião de um especialista.
Em um determinado dia algumas crianças, incluindo meu filho, foram à casa de um amigo no 18º andar de uma determinada torre. Entraram pela porta social e saíram pela de serviço e ao saírem foram direto para as saída de incêndio onde, pelas gravações, pode-se observar que estas crianças estavam na dúvida entre ir de elevador ou ir pelas escadas e nesta dúvida pode-se verificar que abriram e fecharam a porta umas 4 vezes. O fato é que estas portas funcionam fora de norma NBR11742, pois a 60º estão fechando em 1,5 segundos onde deveriam fechar em 3 segundo no mínimo, por conta disso elas batem.
O que aconteceu é que uma ex conselheira, que mora neste andar, abordou as crianças de forma que entendo equivocada, mas enfim. Para minha surpresa o esposo desta senhora, que hoje é subsíndico da torre, efetuou uma reclamação ao corpo diretivo, através de email, afirmando que estas crianças estavam fazendo "ALGAZARRA" e que "SUJARAM TODO O ANDAR", fato este que não se observa nas gravações.
Em reunião do corpo diretivo, este subsíndico foi enfático em acusar estas crianças exigindo advertência.
Nas gravações verifica-se que não ocorreu nada conforme foi afirmado por este subsíndico.
Efetuei minhas reclamações de acordo com nosso RI e solicitei as punições a este subsíndico também de acordo com nosso RI. Fiz tudo muito bem embasado.
Minha perguntas é a seguinte:
Diante destas comprovações que possuo e sabendo que este tipo de atitude não vai parar, posso registrar algum tipo de BO, pelas acusações atribuídas afim de prejudicar as nossas unidades? Somos 5 famílias que ficaram revoltadas com esta mentira.
É claro que tudo o que estou dizendo está muito bem fundamentado e registrado.
Desde já agradeço a ajuda.
Abraço