Sou administradora de uma casa que fica num terreno com outras duas casas.
A atual inquilina, reclama da conta d'agua que é dividida pelos 3 moradores (o fornecimento é através de pena d'agua....) ela alega que usa muito pouco e que tem que pagar igual as demais e pede um hidrômetro.
Quem tem que pagar pela instalação do hidrômetro? a inquilina ou o dono do imóvel?
Salvo que no ato da visita, a mesma foi informada da divisão e mesmo assim, aceitou.
A inquilina diz que se chamar um perito, o mesmo vai poder avaliar com a exatidão essa divisão.
Na cedae informam que a distribuição é medida por m3, e que usando ou não, elas pagarão a média de qualquer forma.
Como proceder? Quem tem que pagar pela instalação do hidrômetro? a inquilina ou o dono do imóvel? O que a lei do inquilinato diz nesses casos?
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Sra. Fabíola. Se estão pagando uma "taxa fixa" de pouco vai adiantar hidrômetros separados. Quanto à instalação de hidrômetros separados se a reclamante acha que isso vai diminuir os custos, ela deve se entender com a Locadora.
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Assessoria, Consultoria, Sindico e Administração Condominial
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Boa tarde, em primeiro lugar, a conta de água não pode ser multiplicada pelo número de economias, em segundo lugar a cobrança por estimativa é ilegal, quando não há hidrômetro a tarifa tem que ser a mínima, em terceiro lugar cabe a empresa que realiza o abastecimento de água, instalar o hidrômetro. Caso necessite de outros esclarecimentos meu email é: jaqueline@fernandesmachado.adv.br
Jaqueline Fernandes, especialista em Direito Imobiliário.
www.fernandesmachado.adv.br
Olá! Isso é uma benfeitoria no imóvel, sendo portanto as despesas arcadas pelo mesmo
Fonte: Eu
Olavo Antonio de Oliveira - Imagine Soluções Sustentáveis Redução no Consumo de Água (11)95756-8421