Moro num sobrado misto, sendo quatro pontos comerciais em baixo e 4 aptos em cima,
3 aptos foram vendidos, os quatro pontos comerciais e um apto pertence ao emprendedor e são alugados. Tem uma convenção registrada em cartorio desde 1999 mas não tem sindico e nao foi dado continuidade como se determina a lei de conduminio. Estou tendo problemas serio, e estou tentando regularizar isto. Na lei do condominio os 2/3 de representatividade seria sobre o Valor (R$), sobre as unidades, ou sobre as frações ideais.
OBS: já estou correndo atras dos meus direitos, inclusive isto já esta nas mão do promotor.