Sequencia dos acontecimentos: Um grupo de moradores fez um abaixo assinado para exigir uma AGE para esclarecimentos da obra de pintura predial. Quando da convocação, não respeitaram todas as exigências e ainda acrescentaram outras pautas, dentre elas, a destituição do síndico.
O Condomínio por sua vez, moveu uma ação na justiça pedindo a nulidade desta AGE, que acabou nem acontecendo, e acrescentou o pedido de indenização por danos morais aos moradores que organizaram o abaixo assinado e a convocação da AGE, pelo simples fato de pedirem a sua destituição na convocação, pois gerou um dano irreparável a sua imagem.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1. O condomínio (pessoa jurídica) pode sofrer dano moral que não seja aquele relacionado a protestos indevidos?
2. Penso eu que se alguém sofreu dano moral foi a síndica (pessoa física), o que eu já acho um absurdo, mas neste caso ela deveria contratar um advogado próprio para mover a ação, ou realmente pode usar o advogado do condomínio para isso? Pode gerar algum problema para ele?
3. Entendo também que uma das principais obrigações do sindico é representar o condomínio naquilo que for de interesse comum dos condôminos. Não acredito que esta ação anulatória da AGE e o pedido de indenização por danos morais seja de interesse comum dos condôminos, muito pelo contrário, vai totalmente contra o desejo da maioria. Existe algum erro neste procedimento do síndico? Isso se enquadra em alguma ação cível ou até mesmo criminal?
Agradeço a todos