Considera-se a fração do domínio útil do terreno no cálculo da fração ideal para rateio de despesas?

O pequeno prédio onde moro foi construído em terreno foreiro. Cada uma das duas unidade do prédio possui, conforme registro de cada imóvel, metade do "domínio útil do terreno". Essa informação deve ser considerada no cálculo da fração ideal, para efeitos de rateio de despesas comuns? Atualmente não há convenção de condomínio. Unidade 1: 200 m2 Unidade 2: 300 m2 Área do terreno: 700 m2 (350 m2 para cada) Fração ideal da unidade 1: (200+350)/1200 = 46% Fração ideal da unidade 2: (300+350)/1200 = 54% Faz sentido a conta acima? Ou deveria-se considerar somente as áreas privativas das unidades: Fração ideal da unidade 1: 200/500 = 40% Fração ideal da unidade 2: 300/500 = 60% Qual dos dois cálculos está correto?

Imagem de perfil VICTOR BARBOZA BRITO
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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