Convenção aprovada por menos de 2/3 dos condôminos pode ser anulada e novamente redigida?

Neste condomínio, cada condômino comprou lote(s) de terreno e construiu sua residencia de acordo com padrões estabelecidos pela incorporadora. As questões seguintes referem-se à cobrança da taxa condominial e à legalidade da convenção que instituiu a forma de rateio. Em primeiro lugar, a convenção foi redigida e aprovada nos primordios do condomínio, quando ainda não havia condôminos suficientes para aprovação de 2/3 (total de 73 lotes, na época menos de 10 vendidos). A convenção estabeleceu uma cota condominial (hoje de R$ 80,00) e versou que cada lote, sem construção, pagara apenas uma cota. A partir da construção, o pagamento seria proporcional à área construída, chagando a 5 cotas para casas de mais de 300 metros quadrados. Os possuidores de lotes têm os mesmos direitos de uso das estruturas comuns, e energia elétrica, agua e iptu dos lotes são individuais. Esta forma gera uma deficiencia de arrecadação, uma vez que dos 73 lotes somos ainda apenas 25 casas. Há portaria e vigilância, organica. Minha pergunta : essa foram de rateio é legal? Pode ser questionada e invalidada, estabelecendo uma proporcionalidade de acordo com a area dos lotes e não das residencias? A convenção, aprovada como descrito, tem validade? Obrigado

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