Gostaria de saber se uma advertência tem validade e se o sindico pode me advertir e assinar a advertencia por mim sem me procurar.
Fui multado em julho de 2015 por nao recolher o lixo do banheiro do salao de festas e descartar no saco preto e bituca de cigarro atrás do salao.
Ao questionar o atual sindico, descobri que o sindico anterior havia emitido uma advertencia alegando trafegar na contramao sendo a data uma segunda feira e eu trabalahndo em SP fora da minha cidade e minha esposa acamada por conta de uam cirurgia, impedida de dirigir por 20 dias!! . Mas nem tinha conhecimento da mesma porque nao fui avisado, procurado e nem assinei nada!!
Segundo a informaçao que me passaram se daqui 10 anos cometer o que chamam de infracao vou ser multado direto porque no meu histórico ja consta que fui advertido.
Pode isso?? Se sinto enganado, injustiçado