Posso continuar multando um condômino que já foi advertido duas vezes e multado também duas vezes?
Nossa Convenção prevê: "Serão aplicadas sanções aos condôminos transgressores da presente Convenção, do Regimento Interno e dos regulamentos vigentes, na seguinte graduação: 1) advertência verbal na primeira transgressão; 2) advertência por escrito, na segunda transgressão; 3) multa de 20% sobre a taxa de condomínio na terceira e demais transgressões, até o máximo de duas multas pecuniárias, para os casos que ultrapassarem o limite fixado na alínea anterior." Minha pergunta é: No caso de um condômino que já foi advertido verbalmente, também por escrito e multado duas vezes. Como ele continua reincidindo, eu posso continuar multando? e em que valor? Muito obrigado, Paulo Flávio - Síndico