Qual o prazo legal para o Conselho Fiscal emitir parecer da Prestação de Contas em Condomínio?

A Empresa que presta serviços de Administração no Condomínio informou que o Conselho Fiscal tem um prazo de 5 dias úteis para emitir parecer da Prestação de Contas. Esse prazo confere? A empresa já entregou as prestações de contas com atraso(maio, junho e julho, todas no mesmo dia e quer o parecer das tres nesse prazo). As Prestações de Contas ainda estão em poder do Síndico e a empresa informou que ele deve protocola-las antes de entregar ao Conselho Fiscal e que as inconsistências devem ser informadas a ela, não ao Síndico. Entendo que o Parecer do Conselho é apresentado ao Síndico e deste, a AGE para que esta tome as decisões. Caso haja inconsistências, é o Síndico quem convoca a Empresa para que ela as retifique antes de apresentá-la á AGE.

Imagem de perfil LUCINEIDE ALVES VIEIRA
Condômino(a)


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