Pode o cônjuge ser impedido de acompanhar o condômino em uma Assembleia?
"na Assembleia podem participar e se manifestar somente os condôminos ou seus procuradores, sendo um representante por cada unidade" = isso significa que o cônjuge está impedido de acompanhar o condômino na Assembleia? Está correto impedir a presença de acompanhantes com os condôminos nas Assembleias?