Foi feita nossa nova convenção, e estipulado isenção de condomínio e ajuda de custo.

Onde tem um item que diz que o sindico tem direito a isenção de pagar condomínio e também a receber uma ajuda de R$ 500,00. O síndico atual sou eu que moro de aluguel no apartamento, não pago condomínio e recebo a ajuda de R$ 500,00. Ficou estipulado que a proprietária seria isenta do condomínio. E quando for qualquer outro condômino ficará isento e receberá a ajuda de custo. Foi feita a votação e aprovado 6 a 2 votos vencidos, a favor dessa clausula. No entanto, após a reunião o subsindico disse que é contra isso e vai entrar com recursos, porque anteriormente quando era síndico somente ficava sem pagar o condomínio, então não acha justo o síndico receber duas ajudas. Falou que então ele vai recorrer para pedir os valores que não recebeu anteriormente, nos anos passados. Pode isso? como fica?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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