Inquilino(antissocial) foi despejado do apartamento, podem cobrar multa contratual dos condôminos?

Há mais um de ano, na torre A do nosso condomínio foi alugado um apartamento para um casal e um bebê. Este casal possuía atitudes duvidosas, moradores relataram várias vezes que o casal fumava maconha, bem como outros entorpecentes. Teve vários relatos que o mesmo casal, vivia brigando e que uma vez, o homem ameaçou jogar o filho pela janela do apartamento. Nestes últimos meses, o proprietário que no caso é a imobiliária, pediu o apartamento e alugou outro, desta vez apenas para a moça do casal, que havia se separado na época, porem na torre B do mesmo condomínio. As atitudes desta mulher, eram as mesmas do outro apartamento alugado no lado A. Num último evento, ela estava de namoro com outro rapaz, que acabaram brigando e ela novamente apareceu ensanguentada, neste episódio, ela confessou estar pagando pena de tráfico de drogas a domicílio. No momento da briga, os condôminos reuniram-se e assinaram um abaixo-assinado para a moradora se retirar. O proprietário (Imobiliária) pediu o apartamento dela pois a mesma não sabe conviver em condomínio, porem agora, o proprietário quer que os condôminos paguem a caução de três meses do aluguel, já que a mesma teve que sair sem mesmo terminar o contrato de aluguel. A minha pergunta é o seguinte, o proprietário que no caso é a imobiliária, tem o direito de cobrar isto dos condôminos? Sendo que a imobiliária, sabia da índole da locatária, alugou mesmo assim, por conflito de interesse e agora quer nos cobrar, sendo que nós condôminos fomos os afetados diretamente por esta locatária?

Imagem de perfil Ana Paula Goulart Velho
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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