Crime contra ordem tributária

Bom dia Recebi uma intimação da Receita Estadual a qual foi constatado que o Condomínio possuía uma nota Fiscal falsa. Fui a Receita verifiquei o processo, e o que me chamou a atenção foi que a empresa que supostamente havia emitido a nota fiscal declarou por escrito que fez o serviço de instalação de vidros na área da piscina porém não emitiu nota. Cabe ressaltar que todos estes problemas foram na administração do síndico anterior que foi destituído por improbidade administrativa. A infração emitida para o condomínio foi ?Falsificar, viciar, adulterar documento, livro ou arquivo de operações ou prestações? ou seja, Crime Contra Ordem Tributária. O que devo fazer? Pagar o auto e o crime se extingue? Deixar de pagar o auto e a Receita participe ao Ministério Público? Minha intenção é que sejam punidas as pessoas que usaram de má fé ao emitir a Nota Fiscal, ou seja, o síndico anterior ?destituído? que pode ter falsificado a nota ou a empresa. Não quero prejudicar o condomínio pois, além do processo que responderemos entraremos em dívida ativa. O que devo fazer? Obrigado

Imagem de perfil wilson endson de oliveira filho
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?