PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE INQUILINO AO ADMINISTRADOR É IGNORADO E INQUILINO É MULTADO INDEVIDAMENTE.

PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE INQUILINO AO ADMINISTRADOR É IGNORADO E INQUILINO É MULTADO INDEVIDAMENTE. ____________________________________________ São Bernardo do Campo, 09 de abril de 2015 Sr. ***** **** - Gerente Comercial - Atipass Condomínios e Imóveis. R. Frei Gaspar, 537 - São Bernardo do Campo ? SP C/C. Condôminos e possuidores do Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo Prezado Sr. ***** ****, condôminos e possuidores, venho, mais uma vez, na condição de condômina do apto 103 Bloco C, do Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo, solicitar providências cabíveis à cobrança indevida de multa emitida contra mim por determinação da Sra. SÍNDICA do referido condomínio. Reitero, mais uma vez, que NÃO É POSSÍVEL reconhecer quaisquer TRANSGRESSÕES CONDOMINAIS relacionadas à LEI DO SILÊNCIO, visto não existir no apto em que moro, quaisquer objetos, móveis, eletrodomésticos, pessoas ou outro meio qualquer de emissão de ?barulhos? ou ?ruídos excessivos? do qual, outra vez, estou sendo acusada. Mais uma vez, nem a Sra. SÍNDICA, nem condôminos, nem possuidores, ou quaisquer outros possíveis reclamantes procuraram confirmar in loco que tais ?barulhos? ou ?ruídos excessivos?, procedam do apto em que moro, de onde tenho tido que suportar ?barulhos? e ?ruídos excessivos? todo o tempo, seja noite, seja dia, seja madrugada, em franco desrespeito à LEI DO SILÊNCIO e às NORMAS DE BOA VIZINHANÇA. Continuo sem ter recebido qualquer uma destas pessoas para que se confirme a referida TRANSGRESSÃO CONDOMINAL da qual estou sendo acusada sem sequer ser ouvida e sem que tenha sido investigado a origem dos ?barulhos? ou ?ruídos excessivos?. De forma desumana e preconceituosa, minha participação no gozo do direito à LEI DO SILÊNCIO e às NORMAS DE BOA VIZINHANÇA, tem sido totalmente desrespeitadas. Face à ilegitimidade e ilegalidade desta cobrança, comunico, prudente e respeitosamente, que a permanência da situação de NÃO RETRATAÇÃO por parte dos reclamantes, confere-me o direito em exigir a devida reparação moral pelo ato injusto praticado contra mim, já que a questão envolve terceiros como administrador condominial, proprietário, locador e fiador. Como da primeira vez, reitero que ADVERTÊNCIAS e MULTAS cabem à moradores e proprietários que, de forma caluniosa, injuriosa e difamatória, insurgem-se contra inquilinos, lançando sobre eles a culpa pelos seus abusos condominiais, expressos principalmente por meio de ?barulhos? e ?ruídos excessivos? produzidos pelo confinamento inadequado de seus cães, por usar de falatórios e discussões em voz alta nas áreas de uso coletivo, andar o tempo todo de sapatos e saltos altos barulhentos, brincar e jogar bola dia e noite nos apartamentos e por intermináveis reformas internas, furtando a paz e a tranquilidade em desrespeito à LEI DO SILÊNCIO e às NORMAS DE BOA VIZINHANÇA. Atenciosa e encarecidamente, solicito mais uma vez sua intervenção justa e equilibrada. Que Deus abençoe e que a Paz de Cristo seja com todos. Renilda Santos Apto. 103 - Bloco C

Imagem de perfil Maria Renilda Tavares dos Santos
Inquilino(a)


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