se o condômino ofender/injuriar/difamar o síndico,o advogado do condomínio deverá processá-lo ou não
o síndico foi ofendido no exercício da função de síndico,em e-mails postados em grupo de e-mails do condomínio e durante assembleia geral,então o advogado do condomínio,na minha opinião deve ajuizar ação judicial para defender o síndico,a fim de evitar ação de danos morais por parte do síndico contra o próprio condomínio,ou então colocar o condomínio como litisconsorte passivo.