Pagamento de água, luz e gás para zelador residente em condomínio
Bom dia,
No contrato de trabalho do zelador do meu condomínio, na qual ele reside em apto para zelador, colocamos que ele paga água, luz e gás desde que haja medidor individual. Sendo que em nosso condomínio temos medidor individual para gás e luz e futuramente possa ser que tenhamos medidor de água também. Na convenção coletiva de trabalho aqui do nosso estado (RJ) diz:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MORADIA FUNCIONAL
Sendo concedida a moradia ao empregado de edifício, esta será sempre gratuita e
considerada como instrumento para facilitar o efetivo trabalho, na forma do previsto no
parágrafo 2º. do art. 458, da CLT.
Parágrafo Primeiro: A gratuidade prevista no caput estender-se-á ao consumo de água, luz
e gás, desde que não estabelecida a responsabilidade do empregado pelo seu pagamento,
no ato da contratação e desde que haja medidor individual para a moradia funcional.
Parágrafo Segundo: A moradia destinada ao uso do funcionário do condomínio, intitulada de
moradia funcional, somente poderá ser habitada pelo funcionário, seu cônjuge, companheira
e filhos declarados no ato da admissão e os que advirem posteriormente da relação
conjugal.
Parágrafo Terceiro: Não se considera como moradia a ocupação de dependência do
condomínio que não tenha essa destinação.
Parágrafo Quarto: Sendo de responsabilidade do empregador o pagamento do consumo de
energia, a instalação ou utilização de equipamentos ou eletrodomésticos no interior da
moradia funcional deverá estar de acordo com a política de consumo e capacidade de
pagamento do condomínio, podendo o síndico, em caso de abuso na utilização por parte do
empregado, determinar a retirada do respectivo equipamento.
Nos baseamos no parágrafo primeiro da convencao coletiva em seu contrato e hj o funcionário paga a sua luz e gás. Isso teria alguma implicação jurídica qto a algum eventual processo na justiça contra o condomínio?
Existe alguma Lei acima da convenção coletiva de trabalho que nos obriga a pagar? Se tiver qual a Lei e artigo?