Banco deve avaliar validade da ata registrada que suspende sindico para bloquear a sua movimentação?

se o banco ao abrir a conta PJ exigi Convenção e RI entre outras documentações, o mínimo, deveria ser além de conferir se as assinaturas são realmente dos proprietários e se atende a quantidade mínima para validar a decisão de suspensão! Aliais...suspenção de sindico?! nova modalidade...ou deveria ser destituição mesmo? eu entendo que o banco agiu com negligencia pois deveria ter ao menos consultado o setor jurídico do banco antes de bloquear o acesso a conta! Gostaria de saber se cabe dano moral do sindico PF contra o banco vez que ele não chegou a ser notificado da decisão e era procurador do condomínio? Ah! o banco devolveu o direito de movimentar a conta 2 dias depois apenas pela net pois o cartão novo demoraria 10 dias. acredito que não deva ser dano moral ao condomínio vez que foi uma comissão de condôminos(ilegítima) representando o condomínio que apresentam a ata ao gerente, embora registrada, não tinha assinatura suficientes para ser valida

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