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Prezados,
Moro em um apartamento térreo com quintal com acesso privativo à minha unidade. O imóvel do vizinho ao lado tem a mesma estrutura, apartamento térreo com quintal de acesso privativo. Este vizinho decidiu fechar seu quital aumentando a área de sua unidade e abriu uma janela para dentro do meu quintal, alegando que os quintais são área comum. Ele afirma que eu não posso fechar a janela aumentando o muro entre nossas unidades para não vedar a ventilação de seu imóvel. De fato, nas plantas fornecidas pela secretaria de urbanismo de minha cidade, os quintais dos apartamentos térreos constam como área comum. Minha dúvida é sobre o que regula esse tipo de construção. Sei que o código civil próíbe a construção de janelas em divisas que não respeitem o recúo mínimo. Contudo, como a área dos quintais é considerada comum, gostaria de saber se a regra do código civil vale também nesses casos.
Obrigado,
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Thiago como é área comum não se pode construir nela sem a UNANIMIDADE. E você é contra. Aperte o síndico e denuncie esse puxadinho irregular na prefeitura, ok? Se o síndico não providenciar o desfazimento dessa obra você processe o prédio.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Acho que cabe ver a planta original e suas alterações legais, vai que o seu quintal na verdade não era seu e sim um corredor do predio, uma vez o corpo de bombeiros solicitou a abertura de um corredor que era usado como quintal por duas unidades, esta la ate hj os dois quintais uso capiau...
ALHP
Ana se você se refere a usucapião em principio não dá para usucapir área comum de condomínio. Mas ainda que ele consiga a propriedade não se constrói sem autorização da prefeitura.
Mudança de área construída do prédio em benefício de uma única unidade altera a fração ideal de todo mundo. E como eu expliquei: na minha fração só mexe se eu autorizar. UNANIMIDADE, OK?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Obrigado pela atenção de vocês, Marisa e Ana.
Os quintais não se tratam de corredores, eles constam na planta como entrada de luz entre as duas torres do condomínio. É nesse sentido que são caracterizados como área comum. O espaço térreo entre as duas torres foi preenchido com os quintais das duas unidades e divido com um muro. De outra forma os apartamentos térreos não teriam janelas para as áreas internas. Assim, a porta que dá para o quintal seria equivalente à janela do apartamento com recúo por ele estabelecido. O acesso a essa área é restrito à minha unidade. No caso do viizinho, é restrito à area dele. Por isso, constar como "área comum" é apenas uma nomenclatura técnica que serve para regular o uso feito dessas áreas, mesmo que os demais condôminos não possam transitar por elas por não poderem passar por dentro da minha unidade.
O probema é que o vizinho fechou essa entrada de luz da unidade dele colocando um telhado sobre seu quintal . Como ele ficou sem ventilação, abriu uma janela que dá para dentro do meu quintal, onde fica a porta que dá para dentro da sala do meu apartamento. Ele alega, no entanto, que a janela, por ser aberta para o meu quintal, tem acesso à area comum. Mas o caso é que ele fechou o acesso à area comum que ele tinha com o telhado que ele colocou alí e extendeu a metragem da unidade dele até a divisa com a minha. Essa "area comum" do quintal está descrita na minha escritura como "comum", compondo a metragem total do meu apartamento junto com a area privativa.
O que eu gostaria de saber é se o artigo do código civil que veta a abertura de janelas na divisa de terrenos vale para esse caso, desfazendo assim o argumento do vizinho de que o acesso é para área comum e que, portanto, eu não posso fechar a janela dele.
Obrigado,
Eu entendi desde a sua primeira pergunta. Nem mesmo é novidade existirem áreas comuns de uso exclusivo. MAS quer a área seja comum, quer seja privativa não se constrói sem autorização da prefeitura.
E reitero a minha orientação
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Eu só expliquei melhor para esclarecer a dúvidade Ana e por achar que isso pode interessar a mais pessoas que possam enfrentar problemas semelhantes.
Eu fui até a prefeitura e relatei o ocorrido. O arquiteto encarregado me falou o seguinte: que as obras de fechamento dos quintais térreos são irregulares. Porém, uma vez realizadas, não podem ser desfeitas por força de nenhuma regra. O que a prefeitura faz é incorporar a nova área coberta à metragem de área construída da unidade e recalcular o valor do IPTU para aquele imóvel. Mesmo que seja irregular construir sobre essas áreas, uma denúncia somente levaria ao recálculo da área da unidade e à regularização do que está construído alí.
O que eles orientaram é tentar chegar a um acordo com o vizinho, sendo irregular que eu construa um telhado sobre o quintal ou erga um muro, por exemplo, na frente da janela dele. Assim como ele não poderia construir alí, eu também não. Esse acordo é inviável, na medida em que o vizinho se opõe à obstrução da janela com uma obra minha usando o argumento que o quintal é "area comum" e que não posso negar-lhe o acesso a ela. O que eu gostaria de saber é: considerada a cobertura do vizinho como área construída, a janela dele pode dar para meu quintal considerado como "área comum"? Ou se, para fins de regulação de obras entre as unidades, o meu quintal integra meu imóvel e, portanto, posso fechar a janela tendo como base o código civíl.
Obrigado,
A prefeitura não manda derrubar. A justiça sim.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Entendi. Agora ficou claro o caminho que devo tomar caso não consiga resolver o problema pela via do simples bom senso.
Obrigado pela atenção, Marisa. Desculpe o incômodo com a minha insistência, mas vc deve bem saber como essas coisas preocupam a gente.
Cordialmente,
Thiago
Pelo que entendi você e seu vizinho tomou conta de uma área que era comum de todos. A coisa ia bem até que ele fez uma nova construção fechado está área e construindo paredes e janela que dá para o seu suposto terreno que é parte comum de todos, não é? Este terreno cujas metragens não devem constar na escritura dos seus aptos como parte integrantes dele. Correto? No memorial de incorporação do condomínio este terreno deve constar como área comum de todos os condôminos. Correto? Vocês cercaram está área e as usam anos indevidamente, corretos? Se for este o caso você só tem duas alternativas: 1º) denunciar a construção do seu vizinho que não deve ter a Planta, a ART e a autorização de um Engenheiro e nem a autorização da Prefeitura de sua cidade para a realização desta obra e muito menos do seu condomínio. 2º) O seu vizinho também poderá denuncia-lo após a sua denuncia que a sua área também é irregular. A Justiça pode decretar o retorno destas áreas para a sua originalidade. Agora pergunto o que você pretende fazer?
pode levantar o muro sim não ha nem um impedimento jurídico que impeça isso.