Síndico fará a cobertura da garagem com 50%+1 dos presentes por considerar benfeitoria útil.

Contrário às orientações que recebi neste site, no qual foi me esclarecido que necessitaria ter 2\3 dos condôminos presentes para que a cobertura da garagem fosse aprovada, o sindico discordou disso, segundo ele, amparado pela advogada da assessoria contábil do condomínio. Segundo ele, sua decisão baseia-se no art. 1341, inc. II, C.C. (maioria dos presentes), DESCARTANDO assim a interpretação do art. 1342 do C.C.. Cada garagem tem registro na escritura do respectivo apartamento, assim considera-se extensão do imóvel, enquadrando no artigo 1342, citado acima. Diante disso, alguns de nós condôminos estamos preocupados em relação a que atitude tomar. Ele esta certo ? Mesmo discordando da ação que esta sendo tomada, contrariando as orientações que vocês já nos deram, devemos autorizar o pagamento; data que se encerra hoje. Estamos necessitando de uma orientação abalizada pra que não venhamos a ser prejudicados futuramente.

Imagem de perfil José Maria de Jezus
Condômino(a)


Respostas 14

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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