O que implica ao ex-síndico quando o novo síndico não atualiza o Certificado Digital do condomínio?

Deixei a função de síndico em abril de 2013. Quando estava no cargo de síndico em 2012 fiz um certificado digital com validade de 3 anos para o condomínio, pois até aquele momento ainda pensava em me candidatar ao cargo, mas de qualquer maneira, mesmo deixando o cargo isso não impediria o novo síndico de emitir um novo certificado. Pois bem, na Assembleia de eleição do novo síndico deixei claro da necessidade de emissão de um novo certificado e o novo síndico concordou prometendo providenciar ainda tão logo quando possível. Como é uma responsabilidade do cargo, esqueci de acompanhar nos balancetes mensais e assim se passaram 12 meses e na prestação de contas em 2014 constatei que o síndico não havia emitido um novo certificado digital, mantendo aquele que eu emiti com meus dados. O síndico inventou uma desculpa esfarrada e prometeu fazer em 2014. Passou o tempo e em 2015 o síndico nada fez e permaneceu no mesmo certificado emitido por mim. Pergunto: está certo que possuo as Atas das Assembléias informando que deixei o cargo desde 2013, mas tenho que manter essas Atas legíveis por quanto tempo para que eu possa provar, caso necessário e em qualquer situação, que o período transcorrido foi ocupado por outra pessoa? Em outras palavras, dívida trabalhista prescreve? Pois esta dúvida me é pertinente, caso o atual síndico cometa algum problema ou cause dano trabalhista a algum funcionário deverei manter as Atas das Assembleias por um prazo quase que eterno! Estou exagerando? Por favor me ajudem!

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Condômino(a)


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