Contas pagas com multa e juros devido a gestão passada.
O ex-síndico deixou de pagar os compromissos financeiros em dia para poder realizar outros serviços e sair como quem fez benfeitorias. Ao longo de sua gestão não solicitou taxa extra, não demonstrou interesse em tampar o buraco e terminou saindo do cargo deixando a dívida para o próximo síndico. Detalhe, as contas ainda não foram aprovadas. Provando-se que as multas e juros foram decorrentes da gestão passada e que houve desleixo, o ex-síndico deve ser responsabilizado? E outra, querendo ser político, não atendeu a determinação de ATA em que dizia que condômino com 60 dias de atraso deveria ser acionado na justiça. Um dos aliados político era inadimplente colaborando para o não pagamento das dívidas. Pode o ex-síndico regredir contra o inadimplente?