Cargo de Chefia, pode ser retirado na hora de calcular as férias?

Boa tarde! Sou supervisor de um condomínio, e, há mais de um ano fico com o telefone da empresa 24h, um síndico que assumiu há um ano inseriu em meu contra-cheque uma gratificação no valor de R$ 454,86 com o nome de cargo de chefia, alegando estar cumprindo a legislação sobre o fato de o telefone da empresa estar 24h comigo. Agora no mês de Novembro estarei entrando de férias e o mesmo síndico pediu para retirar a tal gratificação de cargo de chefia, ou seja, os cálculos de minhas férias foram feitos apenas sobre o meu salário base, gostaria de saber se isso é correto?

Imagem de perfil ANDRÉ LUIZ LIMA DE ARAGÃO
Gerente Predial


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