Pergunta

O que caracteriza uma área comum em um condomínio misto?
Por VILSON FERREIRA
Perguntou há mais de 1 ano
Moro em um condomínio misto (casas e torres de apartamentos). A convenção do meu condomínio não especifica com clareza, mas sugere que as escadas e os hall dos andares dos edifícios são áreas de uso comum.
As escadas e os hall dos andares desses edifícios foram entregues pela construtora apenas no contra piso, sem acabamento.
Passados mais de três anos da "entrega" do condomínio por parte da construtora, eis que o síndico convocou uma assembléia para deliberar sobre "revestimento das áreas comuns das torres de apartamentos".
O que gerou discussão e questionamentos, foi a forma de custeio.
No entendimento de alguns condôminos, a área de circulação interna (escadas, hall) dos prédios caracteriza uma área de uso comum apenas dos moradores dos respectivos prédios. Portanto, o custo dessa obra deveria ser fracionado tão somente para os condôminos dos prédios.
Por motivos diversos, os moradores dos apartamentos têm um entendimento diferente. Eles consideram que as escadas e o hall dos seus prédios são considerados área de uso comum de todo o condomínio, inclusive dos moradores das casas.
Saliento que os moradores das casas não possuem as chaves da entrada dos prédios, bem como nenhum motivo de estarem acessando as escadas dessas edificações; a não ser, claro, fazer uma visita a um conhecido que more em apartamento. Mas o direito de visitar cabe a qualquer pessoa; seja morador do condomínio ou não.
Diante do exposto, vem o meu questionamento: A área de circulação interna (escadas, hall) de um prédio de apartamentos que faz parte de um condomínio que também possui casas (condomínio misto), pode ser considerada como área de uso comum de todo o condomínio?
Gostaria que a resposta não fosse baseada em suposições, mas sim na legislação ou na jurisprudência.
Desde já agradeço.
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Respostas (3)
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Vilson,
O documento que disciplina todas as suas duvidas é a convenção condominial.
Como se trata de condomínio misto - casas e aptos. todas as áreas que não são privativas são área comum e todas as despesas são pagas por todos os condôminos, de acordo com as frações ideais.
Para esclarecer melhor, transcrevo abaixo o art. 1.332, do novo Código Civil, lei 10.406/02, que diz:
Institui-se o condomínio edifício, por ato entre vivos ou testamento registrado no cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além di disposto em lei especial;
I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns;
II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III - o fim a que se destinam.
No art. 1.336, da mesma lei, diz: São deveres dos condôminos:
I - Contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (redação dada pela Lei 10.931/2004.
Baseada nesses artigos, qualquer despesa nas áreas comuns são rateadas entre todos os condôminos.
Por área comum se entende todos os espaços utilizáveis, exceto o interior do apto.: escadas, halls, elevadores, garagem, playground, quadra poliesportiva, brinquedoteca, salão de jogos, salão de festas, etc,,,,,
Espero ter dado uma luz para voce entender melhor, mas leia a sua convenção.
Assinatura: Telma Carvalho
Síndica profissional
A convenção é única para os dois condomínios? Sua área privada se restringe à sua unidade o resto é área de uso comum, ou seja, de uso coletivo. Como já dito consulte a sua convenção, certo?

Respondeu há mais de 1 ano
Vilson
Nivel 9????? Meu Deus
as escadas e hall dos edificios são considerados areas comuns do condominio, mas a turma que acha que essa despesa deve ser paga pelo pessoal dos edificios, A LEI É CLARA
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Portanto é obvio que o pessoal dos predios tem que pagar essa despesa, assim como o pessoal das casas pagariam se fosse consertados as calçadas das mesmas.