O que caracteriza uma área comum em um condomínio misto?

Moro em um condomínio misto (casas e torres de apartamentos). A convenção do meu condomínio não especifica com clareza, mas sugere que as escadas e os hall dos andares dos edifícios são áreas de uso comum. As escadas e os hall dos andares desses edifícios foram entregues pela construtora apenas no contra piso, sem acabamento. Passados mais de três anos da "entrega" do condomínio por parte da construtora, eis que o síndico convocou uma assembléia para deliberar sobre "revestimento das áreas comuns das torres de apartamentos". O que gerou discussão e questionamentos, foi a forma de custeio. No entendimento de alguns condôminos, a área de circulação interna (escadas, hall) dos prédios caracteriza uma área de uso comum apenas dos moradores dos respectivos prédios. Portanto, o custo dessa obra deveria ser fracionado tão somente para os condôminos dos prédios. Por motivos diversos, os moradores dos apartamentos têm um entendimento diferente. Eles consideram que as escadas e o hall dos seus prédios são considerados área de uso comum de todo o condomínio, inclusive dos moradores das casas. Saliento que os moradores das casas não possuem as chaves da entrada dos prédios, bem como nenhum motivo de estarem acessando as escadas dessas edificações; a não ser, claro, fazer uma visita a um conhecido que more em apartamento. Mas o direito de visitar cabe a qualquer pessoa; seja morador do condomínio ou não. Diante do exposto, vem o meu questionamento: A área de circulação interna (escadas, hall) de um prédio de apartamentos que faz parte de um condomínio que também possui casas (condomínio misto), pode ser considerada como área de uso comum de todo o condomínio? Gostaria que a resposta não fosse baseada em suposições, mas sim na legislação ou na jurisprudência. Desde já agradeço.

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Condômino(a)


Respostas 3

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