Aditivo em Ata de Assembleia tem validade?

Vejam o tamanho do problema que temos, foi convocada uma assembleia para discutir eleicão de sindico, conselho fiscal e consultivo, taxas condominais e assuntos gerais, a assembleia foi realizada e Ata emitida, registrada em cartorio e dado conhecimento ao condominio, - Agora o problema, o sindico anterior se recusava a receber várias áreas comuns do condominio em virtude de vicios e defeitos na construção, então 2 (dois) meses depois, o Presidente da Assembleia, emitiu e assinou um Aditivo à Ata da Assembleia onde consta que a construtora por seu representante solicitou e foi aprovado o recebimento das obras nas condiçoes em que se encontravam pela unamidade dos presentes e o documento foi registrado em cartorio, nós simples condominos estavamos achando que tinha uma acão na justiça exigindo que a construtora fizesse as obras. Dúvidas : 1 - É possível cancelar este Aditivo? 2 - Se sim, como fazer? 3 - Este Presidente da Assembléia pode ser processado e responsabilizado pelos danos que infrigiu ao condomínio? Antecipo os agradecimentos pela ajuda.

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Condômino(a)


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