O Art. 1337 do Código Civil se aplica também aos condomínios horizontais, de casas?

Os Art. 1336 e Art. 1337 tratam das penalidades aplicáveis ao condômino antissocial, porém mencionam condomínios edilícios. Gostaria de saber se pode-se aplicar também aos condomínios horizontais, de casas, ou se há uma Lei específica para esta caso.

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